A importância da Contribuição Sindical

O pagamento da Contribuição Sindical está previsto no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser feito uma vez por ano por todas as empresas de uma determinada categoria econômica representada pelos sindicatos patronais da indústria, independentemente de serem ou não associadas.

 

As empresas que ainda não efetuaram o pagamento devem conferir a tabela de contribuição 2017 e imprimir a 2a via: http://sindical.sistemaindustria.org.br/

 

A contribuição é fundamental para que o sindicato possa atuar e fortalecer as indústrias junto às esferas governamentais, nas negociações coletivas de trabalho e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios empresarial. Quando a contribuição sindical é devida, o atraso ou a inadimplência podem gerar multas, problemas com a concessão de alvarás e podem impedir que a empresa participe de concorrências públicas.

 

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