Fique em dia com o pagamento da Contribuição Sindical


O SIPC lembra que está na hora de pagar a Contribuição Sindical 2017, prevista pelo artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento deve ser feito uma vez por ano, durante o mês de janeiro, por todas as empresas de uma determinada categoria econômica representada pelos sindicatos patronais da indústria, independentemente de serem ou não associadas. Fique em dia pagando sua contribuição até o dia 31 de janeiro de 2017.


 


A contribuição é fundamental para que o sindicato possa atuar e fortalecer as indústrias junto às esferas governamentais, nas negociações coletivas de trabalho e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios empresarial. Quando a contribuição sindical é devida, o atraso ou a inadimplência podem gerar multas, problemas com a concessão de alvarás e podem impedir que a empresa participe de concorrências públicas.


 


Conheça alguns benefícios para o setor de alimentos e bebidas:


  • Benefícios fiscais através do Decreto nº 44.636 de 6/3/14;

  • Minimizadas as restrições à circulação de veículos de carga no município do Rio de Janeiro durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos;

  • Apoio nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);

  • Revogação do gatilho da sistemática de preços médios ponderados a consumidor final da Substituição Tributária;

  • Revogação da Taxa Única (Trimestral) de Serviços Tributários da Receita Estadual;

  • Vagas gratuitas em cursos do SENAI para associados ao sindicato.


 


Confira a tabela de contribuição 2017 e imprima a 2a via:

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