Flexibilidade nas relações de trabalho contribui para proteção do emprego, dizem especialistas

Especialistas debatem durante o Fórum Estadão sobre Modernização das Relações do Trabalho


?As empresas estão fragilizadas, os trabalhadores estão fragilizados. Todos nós queremos proteger o trabalhador, mas precisamos passar de uma proteção que está no papel para um proteção real? – Ives Gandra Filho (2º à direita)

As modernas relações do trabalho equilibram a necessária proteção ao trabalhador à sustentabilidade da atividade empresarial e à produtividade do trabalho. Segundo o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da

Confederação Nacional da Indústria (CNI)

, Alexandre Furlan, a atualização das leis do trabalho precisa ocorrer para atender às necessidades do trabalho contemporâneo e isso será positivo para toda a economia. ?Quando falamos em modernização trabalhista, não significa, de modo algum, suprimir direitos ou regredir nas conquistas sociais do país?, explicou.

Furlan falou durante o painel que analisou o cenário brasileiro no

Fórum Estadão Competitividade: Modernização das Relações do Trabalho

, nesta quarta-feira (21), em São Paulo. Ele exemplificou que, à época de sua edição, em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atendia a um Brasil de economia predominantemente agrícola e com industrialização incipiente. ?A legislação teve seu mérito quando foi criada, mas está em descompasso com as relações de trabalho modernas?, ponderou.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, argumentou que a rigidez da legislação tem engessado o setor produtivo a encontrar saídas negociadas capazes de contribuir para mitigar os efeitos da crise sobre o emprego. ?As empresas estão fragilizadas, os trabalhadores estão fragilizados. Todos nós queremos proteger o trabalhador, mas precisamos passar de uma proteção que está no papel para um proteção real?, disse.


FLEXIBILIDADE E NEGOCIAÇÃO

? O magistrado destacou que avanços na valorização da negociação coletiva e na flexibilização das rotinas de trabalho podem contribuir para dinamizar as atividades

produtivas

. Nesse sentido, ele disse ser preciso desconstruir preconceitos em torno do termo, uma vez que a flexibilização deve ser fruto da vontade dos trabalhadores a partir do diálogo com as empresas. ?Temos de desmistificar esse conceito, como fizeram os alemães e os franceses. É a flexibilidade que dará uma proteção maior ao trabalhador?, afirmou.

Martins Filho lembrou de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que têm reconhecido a validade de instrumentos coletivos firmados, de forma legítima, entre empresas e trabalhadores, mas que haviam sido invalidados pela Justiça do Trabalho. Segundo ele, essa mudança de paradigma na jurisprudência deve dar segurança para que empregadores e sindicatos de trabalhadores possam encontrar soluções, dentro da realidade local, que contribuam para elevar a produtividade e para o bem-estar, reduzindo o conflito judicial.

Por Guilherme Queiroz, de São Paulo

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