Jurídico informa: Atividade Insalubre e Perigosa

O que são atividades insalubres?


 


Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.


 

Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?


 


O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.


 

O que são atividades perigosas?


 


A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.


 

Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?


 


Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.


 

É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade? 


 


Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.


 

Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?


 


A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.


 

Departamento Jurídico Trabalhista: 

Luiz Cláudio Figueiredo- Advogado Trabalhista

William Lube –  Assistente jurídico Trabalhista

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