Jurídico Informa: Golpe da lista telefônica


Tem ocorrido com muita freqüência o já conhecido “Golpe da Lista Telefônica”,  onde o empresário, lojista ou administrador recebe uma ligação. Na linha, uma pessoa extremamente simpática, informa que a ligação é apenas para confirmação de dados, que não há qualquer custo para tal. Em seguida, um fax ou email é enviado para a pessoa, que deve assinar para a tal “confirmação”. A partir daí, começa o tormento. 


 


É importante destacar que qualquer contratação deve ser sempre que possível orientada por um advogado.


 


A  questão é muito preocupante, pela abrangência nociva que pode ter. Tendo em vista que, após a assinatura da vítima, a empresa responsável pelo golpe começa a enviar boletos de cobrança, ameaças de protesto, SPC, Serasa e mais: “Eles chegam ao cúmulo de se identificarem como tabeliães de cartórios, falam que o pagamento pode ser feito por depósito bancário. Ora, qualquer protesto só pode ser pago em cartório, não pode ser de forma diferente” e o cartório não entra em contato por meio de telefone.


 


As empresas que aplicam o mencionado golpe trabalham de forma parecida, sendo que a maioria se concentra na região de Campinas (SP) e São Paulo (SP). “O empresário deve ficar atento e avisar todos os seus funcionários”.


 


Se porventura cair no golpe, a orientação é não ceder ao “terrorismo”. “Se cair, não pague. É crime, estelionato. Não há necessidade de pagar. Se for ameaçado, procure imediatamente um advogado.

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