Nova lei de atendimento prioritário inclui o autismo


A Lei Municipal nº 6.101, de 18 de novembro de 2016, obriga os estabelecimentos públicos e privados no município a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.


 


A lei entrou em vigor no dia 21 de novembro, quando foi publicada no Diário Oficial e substitui a anterior, nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. 


 


O SIPC já disponibilizou para seus associados a placa atualizada sobre o atendimento preferencial (veja na galeria de imagens ao final da matéria).


 


Confira o texto da nova lei:


 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro


 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme Anexo.


 

§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:


 

I – supermercados;

II – bancos;

III – farmácias;

IV – bares;

V – restaurantes;

VI – lojas em geral; e

VII – similares.


 

§ 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.


 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


 

Eduardo Paes

CARTAZ ÁGUA GRATUITA

CARTAZ CAPACETE PROIBIDO

CARTAZ  LIVRO DE RECLAMAÇÕES

CARTAZ PROIBIDO ANIMAIS

CARTAZ PÃO FRANCÊS A QUILO

CARTAZ GERAL

CARTAZ PROCON

CARTAZ RIO SEM FUMO

CARTAZ PROSTITUIÇÃO É CRIME

CARTAZ VISITAÇÃO COZINHA

CARTAZ VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

CARTAZ ATENDIMENTO PREFERENCIAL

Associe-se ao Rio+Pão!

Saiba Mais

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA ASSOCIADOS

  • REPRESENTATIVIDADE

    Defendemos os interesses do setor junto às esferas políticas e econômicas, garantindo voz ativa para os panificadores.

  • COMPETITIVIDADE

    Oferecemos conhecimento e inovação para que as padarias se destaquem no mercado, aumentando a qualidade e os resultados dos negócios.

  • BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS

    Nossos associados têm acesso a vantagens especiais, condições diferenciadas e parcerias estratégicas que impulsionam o setor.

  • SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

    Apoio jurídico, tributário, capacitação profissional e diversas soluções para auxiliar a gestão e o crescimento das padarias.