Nova lei de atendimento prioritário inclui o autismo
A Lei Municipal nº 6.101, de 18 de novembro de 2016, obriga os estabelecimentos públicos e privados no município a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.
A lei entrou em vigor no dia 21 de novembro, quando foi publicada no Diário Oficial e substitui a anterior, nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O SIPC já disponibilizou para seus associados a placa atualizada sobre o atendimento preferencial (veja na galeria de imagens ao final da matéria).
Confira o texto da nova lei:
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme Anexo.
§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:
I – supermercados;
II – bancos;
III – farmácias;
IV – bares;
V – restaurantes;
VI – lojas em geral; e
VII – similares.
§ 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Eduardo Paes
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