Prorrogado prazo final dos incentivos fiscais para a indústria de panificação
O Decreto nº 46.409/2018, reinstituindo os incentivos fiscais estabelecidos de ICMS que não passaram pelo Confaz, foi republicado no D.O. do Estado do Rio, em 28/12, corrigindo algumas medidas. Com isso, o governo estadual alterou para 31/12/2022 a data limite da utilização do benefício fiscal pelo setor de panificação, que, na publicação anterior, encerraria em 2019.
A Firjan atuou para solicitar o correto enquadramento do setor, e, com isso, alterar o prazo de vigência do programa. Foram entregues cartas técnicas e realizadas reuniões na Alerj, na Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico e na Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz). “Sem o incentivo, o ICMS passaria de 2% para 20% já a partir de 1º de janeiro de 2019, o que inviabilizaria a continuidade de muitas panificadoras fluminenses”, lembra Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Firjan.
De acordo com o Decreto, cada incentivo fiscal reinstituído deverá obedecer aos prazos finais previstos nos respectivos programas, desde que não ultrapassem aqueles estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 190/17 que, para a indústria, deverá ser no máximo 2032. Apesar da vitória, a federação segue reivindicando o correto enquadramento do setor de panificação. “A Sefaz acatou a data limite de comércio, mas a Firjan seguirá pleiteando o correto enquadramento, tendo em conta que as panificadoras são uma atividade industrial”, explica Priscila.
Convalidação dos incentivos fiscais do Confaz abrange indústrias de refino de sal
Outra medida esperada no âmbito do Convênio ICMS nº 190/17 foi a publicação dos atos normativos não vigentes em 08/08/2017, alcançando também as atividades industriais de refino de sal. “A medida garante que os contribuintes tenham segurança jurídica quanto ao passado, na utilização dos benefícios concedidos”, destaca Priscila. A portaria SSER nº 172/2018, publicada em 28/12, torna válido os programas de benefícios fiscais de ICMS que, apesar de não estarem mais valendo quando a legislação da convalidação foi instituída, produziram efeitos e geraram o recolhimento a menor do tributo.
Priscila lembra que a Firjan vem acompanhando o processo de convalidação desde o início e a reivindicação da inclusão do incentivo das refinarias de sal é um pleito que estava na pauta desde a primeira reunião sobre o tema. “Estávamos aguardando o momento da publicação desta lista, cujo prazo findou em 28 de dezembro. Asseguramos que nenhum programa da indústria ficasse de fora, tal qual foi feito em março de 2018 com aqueles ainda em curso. Para as refinarias de sal o pleito era mais delicado, pois o incentivo destas indústrias fluminenses foi declarado inconstitucional pelo STF, que determinou também que os contribuintes recolhessem os 5 últimos anos de ICMS pago a menor”, pondera.
Os incentivos fiscais são um importante mecanismo de atração de investimentos e possibilitam a retomada do crescimento econômico do estado do Rio de forma mais ágil e tranquila.
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Fonte: Firjan