Receita altera norma e melhora ambiente de negócios para transnacionais brasileiras

A

instrução normativa da Receita Federal 1674

, publicada em 25 de novembro de 2016, aprimorou a forma da tributação de empresas coligadas de transnacionais brasileiras no exterior. Essa é a avaliação do Fórum de Empresas Transnacionais (FET) da

Confederação Nacional da Indústria (CNI)

. O FET reúne 40 empresas brasileiras com investimentos no exterior.
A norma reduz a carga tributária para empresas coligadas, caso em que a empresa brasileira tem participação inferior a 50%, e evita a tributação da renda com alíquota cheia no país do investimento e no Brasil. A mudança dá condições de igualdade para empresas brasileiras e estrangeiras no exterior.
A tributação do imposto de renda, em geral, passa a ser limitada à alíquota máxima de 34%, depois de somados os percentuais pagos na fonte do investimento (país de destino) e na residência da empresa (Brasil).


Fabrízio Panzini


“Essa nova regra trazida pela IN 1674 favorece os investimentos” – Fabrízio Panzini


EXEMPLO

? Uma transnacional, por exemplo, que tenha uma empresa coligada na China, onde a alíquota do IR é de 25%, pagará esta alíquota do imposto de renda ao declarar o lucro no país asiático e mais 9% no Brasil. A soma é de 34%. Antes da mudança, a empresa pagava 25% na China e mais 34% no Brasil.

Nos casos dos países com alíquotas superiores a 34%, a empresa recolherá somente o imposto de renda na fonte. Como, por exemplo, na Argentina. Neste caso, uma transnacional que possui coligada na Argentina pagará 35% de imposto de renda sobre o lucro ao país vizinho e não mais 35% para o fisco argentino e 34% para o fisco brasileiro.

?O FET/CNI luta por políticas públicas que facilitem e apoiem os investimentos brasileiras no exterior com uma visão de que essa atividade é estratégica para o país ao estimular exportações e inovação dentro do Brasil. Essa nova regra trazida pela IN 1674 favorece os investimentos e ajuda a economia brasileira?, diz o secretário-executivo do Fórum de Empresas Transnacionais (FET), Fabrízio Panzini.

NOVOS SETORES

? Na segunda-feira (12) as empresas que formam o FET vão se reunir para analisar os detalhes na nova instrução normativa. O FET/CNI está ciente de que há ainda questões na lei que disciplina os lucros no exterior que precisam de melhorias e de esclarecimentos, como a expansão do crédito presumido de 9% para outros setores.

CONHEÇA

– Acesse a

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1674

, publicada em 25 de novembro de 2016

Por Adriana Nicacio

Foto: Miguel Ângelo

Associe-se ao Rio+Pão!

Saiba Mais

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA ASSOCIADOS

  • REPRESENTATIVIDADE

    Defendemos os interesses do setor junto às esferas políticas e econômicas, garantindo voz ativa para os panificadores.

  • COMPETITIVIDADE

    Oferecemos conhecimento e inovação para que as padarias se destaquem no mercado, aumentando a qualidade e os resultados dos negócios.

  • BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS

    Nossos associados têm acesso a vantagens especiais, condições diferenciadas e parcerias estratégicas que impulsionam o setor.

  • SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

    Apoio jurídico, tributário, capacitação profissional e diversas soluções para auxiliar a gestão e o crescimento das padarias.