Esta decisão faz parte das medidas do governo para proporcionar mais tranquilidade às empresas por conta da pandemia do coronavírus. É importante ressaltar que a medida não vale para tributos de fevereiro com o vencimento agora em março.

PRAZO PRORROGADO

COMPETÊNCIA                 DATA DE PAGAMENTO

MARÇO                                     20/10/2020

ABRIL                                         20/11/2020

MAIO                                        20/12/2020

A MEDIDA NÃO É APLICÁVEL A COMPETÊNCIA DE FEVEREIRO COM VENCIMENTO EM 20/03/2020.

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Veja abaixo na íntegra a publicação do Diário oficial

Publicação do Diário Oficial

Ministério da Economia

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos

federais no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Presidente do Comitê

Associe-se ao Rio+Pão!

Saiba Mais

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA ASSOCIADOS

  • REPRESENTATIVIDADE

    Defendemos os interesses do setor junto às esferas políticas e econômicas, garantindo voz ativa para os panificadores.

  • COMPETITIVIDADE

    Oferecemos conhecimento e inovação para que as padarias se destaquem no mercado, aumentando a qualidade e os resultados dos negócios.

  • BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS

    Nossos associados têm acesso a vantagens especiais, condições diferenciadas e parcerias estratégicas que impulsionam o setor.

  • SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

    Apoio jurídico, tributário, capacitação profissional e diversas soluções para auxiliar a gestão e o crescimento das padarias.